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Eduardo Oliveira Assunção

Marca de alto renome e o Flamengo

Algumas empresas obtiveram muito sucesso por meio de suas marcas[1] de produto ou de serviços, atingindo notoriedade e conhecimento extraordinários, efeitos de sua singularidade e qualidade no mercado, além da confiabilidade que inspiram no consumidor. Dessa forma, tais empresas exercem uma atração excepcional sobre o mercado consumidor em geral.


A caracterização acima mencionada origina o que o ordenamento jurídico nacional denomina como Marca de Alto Renome. Nesse sentido, a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9279/96), em seu artigo 125, dispõe que: “a marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade”.


Isto é, as marcas de alto renome figuram como exceções ao princípio da especialidade[2], sua exclusividade de uso reconhecida apenas para uma certa e determinada classe e/ou segmento de mercado se expande para todo o mercado. Desse modo, caso reconhecido como de alto renome, pelo INPI, a marca passa a gozar de proteção ampla, independentemente de setor específico de produção.[3]


Como exemplo de marca de alto renome, podemos mencionar o time de futebol Flamengo, que em 2019 teve pedido deferido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).


O feito em questão é inédito no cenário desportivo, principalmente com relação ao futebol brasileiro, uma vez que Clube de Regatas do Flamengo é primeiro time de futebol a integrar a seleta lista de marcas que possuem proteção de alto renome concedida pelo INPI.


Por sua vez, o INPI, através da Resolução n. 107/2013, menciona uma série de procedimentos e requisitos que devem estar contidos no pedido e que devem ser comprovados para a concessão do pedido de proteção como marca de alto renome.


Os quesitos fundamentais a serem provados se encontram expostos no artigo 3º, da referida resolução, são: (a) reconhecimento da marca por ampla parcela do público brasileiro em geral; (b) qualidade, reputação e prestígio que o público brasileiro em geral associa à marca e aos produtos ou serviços por ela assinados; e (c) grau de distintividade e exclusividade do sinal marcário em questão.


O time Flamengo é um dos mais bem-sucedidos e populares no esporte, contando com a maior torcida do futebol nacional. Seguramente, tal fato foi levado em consideração para a obtenção do alto renome da marca, pedido que apresentado ainda no ano de 2014. A marca nominativa Flamengo, passa a ser reconhecida como de alto renome, o que agrega valor jurídico e econômico ao clube, beneficiando a instituição, favorecendo o aumento de receita no licenciamento de produtos e serviços que queiram ostentar tal a marca.


O Clube, titular da marca, não poderá impedir o uso e registro de marcas já existentes, mas poderá adotar medidas eficientes para extinguir abusos em tentativas de aproveitamento parasitário da fama, além de aumentar a possibilidade de indeferimento de plano de novos registros da marca com nome Flamengo por terceiros, mesmo que em mercados que não tenham relação com o esporte.


Nos últimos anos, o Flamengo vem se tornando referência de modelo de gestão desportiva, desvinculando-se das amarras do passado recente de gestão pautada no amadorismo, que flertaram com a insolvência do clube esportivo.


Nesta senda, a marca Flamengo passará a receber um tratamento diferenciado em relação a marcas comuns e uma proteção adicional. Observando que, com a expansão dos negócios do Clube e o aumento do número de licenciamentos, essa condição de marca irá agregar maior valor comercial e garantir maior sustentabilidade à Instituição.


Dessa maneira, percebe-se que o modelo de gestão profissional que vem sendo adotado pelo C.R Flamengo, ao longo desses últimos anos, foi amparado por uma forte atuação jurídica conectada com os diversos departamentos da estrutura social do clube.

Portanto, pode-se dizer que o Clube de Regatas do Flamengo inaugura um novo cenário de profissionalização dentro do futebol brasileiro, o que consequentemente o credencia a elevar seus ganhos econômicos e aumentar sua performance esportiva.



[1] De acordo com o Manual de Marcas do INPI: “Marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.

[2] Conforme preleciona o doutrinador Denis Borges Barbosa: “Um dos princípios básicos do sistema marcário é o da especialidade da proteção: a exclusividade de um signo se esgota nas fronteiras do gênero de atividades que ele designa. Assim se radica a marca registrada na concorrência: é nos seus limites que a propriedade se constrói.” [3] ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL / INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. Módulo 4/2019. [S. l.], 2019


REFERÊNCIAS

INPI. Manual de Marcas. Disponível em < http://manualdemarcas.inpi.gov.br/ > . Acesso em 21 de março de 2021.


ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. Instituto Nacional de Propriedade Intelectual. Módulo 4/2019. [S. l.], 2019.


PORTO. Patricia Carvalho da Rocha. A marca de alto renome e a marca notoriamente conhecida. Disponível em < https://www.dbba.com.br/wp-content/uploads/propriedade20.pdf > Acesso em 21 de março 2021.

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