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Eduardo Oliveira Assunção

O SUCESSO DOS CLUBES FORMADORES NA COPINHA

A Copa São Paulo de Futebol Júnior chegou ao final. Dos 128 clubes participantes, apenas 64 passaram para a fase eliminatória do principal torneio de categoria de base do Brasil, que neste ano, contou com a transmissão gratuita de diversas partidas, ampliando ainda mais a exposição dos atletas e times envolvidos.


Ao avaliar as equipes que classificaram para a fase eliminatória, percebemos que dos 50(cinquenta) clubes certificados como formadores no último ano pela CBF, 35(trinta e cinco) chegaram na segunda fase da Copinha, o que corresponde ainda a mais da metade dos times classificados para essa etapa.


Mas afinal, quais os motivos do sucesso esportivo dos clubes formadores certificados nesta edição da Copinha?


Além do inegável talento dos atletas e da competência da comissão técnica dessas equipes, os gestores dos clubes acertaram e muito ao cumprirem os requisitos legais para a obtenção da certificação de clube formador, vez que foram obrigados a implementarem uma série de práticas que ajudam no desenvolvimento integral dos seus jogadores.


Dentre os diversos fatores, o sucesso dos clubes formadores na Copinha inicia na estruturação da base com o cumprimento da legislação nacional e esportiva, de modo a resultar na maximização da formação dos atletas e na proteção jurídica de seus interesses.


Neste sentido, como é que um clube é certificado como formador, o que diz a legislação nacional?


REQUISITOS


No caso do futebol, a CBF é responsável por certificar o clube como formador, desde que o ele cumpra o estabelecido no Art. 99, §1º da Lei Geral do Esporte, que dispõe:  


§ 1º Considera-se formadora de atleta a organização esportiva que:
I - forneça aos atletas programas de treinamento nas categorias de base e complementação educacional; e
II - satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
a) tenha inscrito o atleta em formação na respectiva organização esportiva que administra e regula a modalidade há, pelo menos, 1 (um) ano;
b) comprove que, efetivamente, o atleta em formação está inscrito em competições oficiais;
c) garanta ao atleta em formação assistência educacional, psicológica, médica, fisioterapêutica e odontológica, bem como alimentação, transporte e convivência familiar;
d) mantenha, quando tiver alojamento de atletas, instalações de moradia adequadas, sobretudo quanto a alimentação, higiene, segurança e salubridade;
e) mantenha corpo de profissionais especializados em formação técnico-esportiva;
f) ajuste o tempo destinado à efetiva atividade de formação do atleta, não superior a 4 (quatro) horas por dia, aos horários do currículo escolar ou de curso profissionalizante e propicie a ele a matrícula escolar, com exigência de frequência e de satisfatório aproveitamento;
g) assegure a formação gratuita do atleta, a expensas da organização esportiva contratante;
h) comprove que participa anualmente de competições organizadas por organização esportiva que administra e regula o esporte em, pelo menos, 2 (duas) categorias da respectiva modalidade esportiva;
i) garanta que o período de seleção não coincida com os horários escolares;
j) realize exames médicos admissionais e periódicos, com resultados arquivados em prontuário médico;
k) proporcione ao atleta em formação convivência familiar, com visitas regulares à sua família;
l) ofereça programa contínuo de orientação e suporte contra o abuso e a exploração sexual;
m) qualifique os profissionais que atuam no treinamento esportivo para a atuação preventiva e de proteção aos direitos da criança e do adolescente;
n) institua ouvidoria para receber denúncia de maus-tratos a crianças e adolescentes e de exploração sexual deles;
o) propicie ao atleta em formação a participação em atividades culturais e de lazer, nos horários livres; e
p) apresente ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, anualmente, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e pelas autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos alojamentos que mantenha para atletas em formação.

Importante ressaltar que a CBF delega às federações regionais o dever de análise documental e visita técnica do clube formador, além da responsabilidade de emitir parecer conclusivo sobre o preenchimento dos requisitos necessários estipulados na legislação federal e nas diretrizes da entidade organizadora do futebol brasileiro.


Após as análises documentais e in loco, com a emissão do parecer conclusivo pela federação regional competente, caberá a CBF decidir a respeito da emissão do Certificado de Clube Formador.


CONCLUSÃO


À primeira vista, pode parecer complexo a obtenção do certificado de clube formador, no entanto, os requisitos exigidos são premissas básicas e fundamentais para a proteção do direito das crianças e adolescentes que atuam pelo clube, seja no âmbito das habilidades esportivas ou educacionais.


A comprovação dos requisitos legais pode ser demonstrada por diversas maneiras, cabendo ao clube entender o formato aplicável às suas condições. Recomenda-se a contratação de uma assessoria especializada para auxiliar na obtenção do certificado.


Por fim, nos parece acertado os requisitos dispostos na Lei Geral do Esporte e nos regulamentos da CBF para a obtenção do certificado de clube formador, vez que essa certificação trará benefícios econômicos e esportivos ao clube, além de proteger o desenvolvimento humano dos atletas de base.


REFERÊNCIAS


BRASIL, Lei n. 14.597 de 14 de junho de 2023. Institui a Lei Geral do Esporte. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14597.htm > Acesso em 25 de janeiro de 2024.


CBF, Resolução da Presidência n. 01/2019. Modifica e substitui as RDPs n. 01/2012 e 04/2015, que estabelecem normas para a emissão do Certificado de Clube Formador (CCF). Disponível em < https://www.cbf.com.br/a-cbf/informes/registro-transferencia/certificado-de-clube-formador >. Acesso em 25 de janeiro de 2024.  

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