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Somos um escritório de advocacia especializado em direito sucessório. Temos profissionais altamente qualificados para conduzir um inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Nosso time atua na representação de todos os sucessores ou somente de uma parte, com objetivo de proteger e dar continuidade ao patrimônio deixado como herança. Nos esforçamos para ter celeridade no procedimento.      

O que você precisa saber sobre inventário

O que é inventário?

A perda de um ente querido é uma dor inestimável. Porém, é necessário regularizar a situação patrimonial da pessoa falecida, de modo a apurar e dividir a herança entre os herdeiros, considerando o saldo entre as dívidas deixadas e os bens e direitos deixados.  O procedimento jurídico no qual é feito essa solução e regularização, chama-se inventário.

Por que fazer o inventário?

Se a pessoa que faleceu deixou herança, os herdeiros só conseguirão ter acesso ao patrimônio deixado com a partilha, que é o momento final do procedimento de inventário. Sem o inventário os herdeiros não poderão dispor do patrimônio deixado.

Como fazer um inventário?

Por lei, seja qual for a forma a ser realizada, a abertura do procedimento necessita a contratação de um advogado. Sendo assim é recomendável contar com um profissional especialista na área de sucessões.

Da mesma maneira, é importante saber que o inventário pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente.

O inventário extrajudicial

Conforme disposição legal, Art. 610, §1º, do Código de Processo Civil, se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de comum acordo, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, ou seja, no cartório.

O cartório de notas é o indicado para a materialização desse inventário e é indispensável a presença de um advogado.

As vantagens do inventário extrajudicial dizem respeito à facilidade, a rapidez do procedimento, e a possibilidade de baixo custo, podendo ser resolvido em até 02 meses.

O inventário judicial

Havendo interessados menores, incapazes, testamento ou quando os herdeiros e/ou legatários não estão de comum acordo, o procedimento de inventário deverá ser judicial.

A vantagem de um inventário judicial é a possibilidade de concessão de alvarás para a venda de algum bem deixado para cobrir custas do próprio procedimento, a possibilidade de discussão das dívidas deixadas e do imposto incidente.

Conclusão

A contratação de um advogado é essencial para a resolução do inventário. Ademais é importante que os herdeiros não demorem para a regularização da situação, tendo em vista que podem ser aplicadas multas tributárias por conta do prazo para o recolhimento do ITCMD (imposto de transmissão causa morte e doação).

Por fim, ressaltamos que somente após a partilha dos bens inventariados, os herdeiros poderão dispor da sua quota parte.

QUEM SOMOS 

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Dr. Eduardo Oliveira Assunção

Dr. Eduardo Oliveira Assunção, sócio e fundador da Justino & Assunção Sociedade de Advogados, é Pós-Graduado em Direito de Família e Sucessões, Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/MG Subseção de Uberlândia/MG.

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Dr. Felipe Justino Andrade

Dr. Felipe Justino Andrade, sócio e fundador da Justino & Assunção Sociedade de Advogados, é Especialista em Direito de Família e Sucessões.

Justino & Assunção Sociedade de Advogados 

© 2020 por JUSTINO & ASSUNÇÃO - Sociedade de Advogados. 

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