No início de todos os jogos do Campeonato Brasileiro das sérias ABCD, nos trinta segundos iniciais, os jogadores levaram a mão a boca como forma de protesto para solicitar que o Presidente Lula vete alguns artigos da Lei Geral do Esporte.
Nas próximas semanas o Presidente da República irá avaliar a Lei Geral do Esporte, aprovada pelo Congresso Nacional no último mês, para sancionar integralmente ou vetar alguns trechos. Somente após essa sanção que a legislação entrará em vigor.
No entanto, por qual motivo os atletas estão protestando antes do início dos jogos do Campeonato Brasileiro? O que eles reivindicam?
Conforme a União dos Atletas, há o desejo do veto presidencial principalmente do parágrafo 5º do Artigo 86 da Lei Geral do Esporte. Os jogadores apontam que o dispositivo é um retrocesso às suas conquistas trabalhistas.
O parágrafo 5º do Artigo 86 da referida lei diz o seguinte:
§ 5º Caso no curso do pagamento da cláusula compensatória esportiva o atleta celebre novo contrato de trabalho com distinta organização esportiva, a organização esportiva anterior será remida do pagamento das parcelas finais da cláusula compensatória esportiva quando o salário do atleta com a nova organização esportiva for igual ou superior àquele que recebia anteriormente, e, caso o salário seja inferior, a organização esportiva anterior pagará somente a sua diferença, seguindo o parcelamento em curso apenas pelo saldo.
Para entendermos do que se trata, primeiro é importante explicar o que é a cláusula compensatória esportiva.
CLÁUSULA COMPENSATÓRIA ESPORTIVA
A cláusula compensatória esportiva é aquela devida pelo clube ao jogador de futebol, tendo como principal objetivo dar garantia ao atleta à estabilidade contratual.
Atualmente está disciplinada no Art. 28, II da Lei Pelé e confere direito ao jogador receber o que fora determinado na cláusula em caso rescisão decorrente do inadimplemento salarial, de responsabilidade do clube; rescisão indireta, nas demais hipóteses previstas na legislação trabalhista – hipóteses previstas no artigo 483 da CLT; e nos casos de dispensa imotivada do atleta.
No caso de rescisão contratual pelos motivos elencados acima, o Clube deverá ao atleta a cláusula compensatória esportiva, que pode ser estipulada no valor máximo de 400(quatrocentas) vezes o salário mensal no momento da rescisão e no mínimo a quantidade total de salários mensais a que o jogador teria direito até o término do seu contrato.
CONCLUSÃO
Com esse recorte, os jogadores entendem que há uma redução nos direitos anteriormente garantidos.
Considero louvável a atitude dos atletas, uma vez que o referido trecho da nova lei pode estremecer a relação contratual entre as partes, por entender que abre possibilidade para os Clubes de cumprir com o pagamento da cláusula compensatória até que o trabalhador celebre novo contrato com outro time se o novo salário for igual ou maior àquele recebido anteriormente, caso contrário, se a nova remuneração for inferior à que ele ganhava, o clube anterior pagará somente a diferença.
Importante destacar que o mundo do futebol não é composto somente por jogadores com salários astronômicos, vez que na sua maioria, os profissionais são trabalhadores que recebem valores como a grande maioria da população, de modo a torná-los mais suscetíveis a tal prejuízo da nova regra.
Por fim, acredito que as relações contratuais devem ser protegidas, principalmente as trabalhistas, posto que a na maioria das vezes o trabalhador é a parte hipossuficiente. Dito isto, há razão para o protesto dos atletas, o que poderia ser solucionado com uma maior participação da categoria na elaboração da legislação, no entanto, como isso não aconteceu, nos parece mais acertado o veto presidencial do trecho indicado pelos atletas.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei Pelé (Lei n. 9.615/98). Institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9615consol.htm > Acesso em 11 de junho de 2023.
BRASIL. SENADO FEDERAL. PL 68/2017 (Institui a Lei Geral do Esporte). Disponível em https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/128465 > Acesso em 11 de junho de 2023.
COCCETRONE, Gabriel. Portal Lei em Campo. Entenda o que atletas querem com protesto na Copa do Brasil. Disponível em < https://leiemcampo.com.br/entenda-o-que-atletas-querem-com-protesto-na-copa-do-brasil/ > Acesso em 11 de junho de 2023.
LEI EM CAMPO. Cláusulas obrigatórias do contrato especial de trabalho desportivo. Disponível em < https://leiemcampo.com.br/clausulas-obrigatorias-do-contrato-especial-de-trabalho-desportivo/#:~:text=A%20cl%C3%A1usula%20compensat%C3%B3ria%20desportiva%20%C3%A9,9.615%2F98. > Acesso em 11 de junho de 2023.
RIBAS, André. Copa do Brasil: jogadores preparam protesto e pedem que Lula vete parte da Lei Geral do Esporte. Disponível em < https://ge.globo.com/pr/futebol/noticia/2023/05/31/copa-do-brasil-jogadores-preparam-protesto-e-pedem-que-lula-vete-parte-da-lei-geral-do-esporte.ghtml > Acesso em 11 de junho de 2023.
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