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POR QUAL MOTIVO OS ATLETAS ESTÃO PROTESTANDO ANTES DO INÍCIO DOS JOGOS DO CAMPEONATO BRASILEIRO?

Eduardo Oliveira Assunção

No início de todos os jogos do Campeonato Brasileiro das sérias ABCD, nos trinta segundos iniciais, os jogadores levaram a mão a boca como forma de protesto para solicitar que o Presidente Lula vete alguns artigos da Lei Geral do Esporte.


Nas próximas semanas o Presidente da República irá avaliar a Lei Geral do Esporte, aprovada pelo Congresso Nacional no último mês, para sancionar integralmente ou vetar alguns trechos. Somente após essa sanção que a legislação entrará em vigor.


No entanto, por qual motivo os atletas estão protestando antes do início dos jogos do Campeonato Brasileiro? O que eles reivindicam?


Conforme a União dos Atletas, há o desejo do veto presidencial principalmente do parágrafo 5º do Artigo 86 da Lei Geral do Esporte. Os jogadores apontam que o dispositivo é um retrocesso às suas conquistas trabalhistas.


O parágrafo 5º do Artigo 86 da referida lei diz o seguinte:


§ 5º Caso no curso do pagamento da cláusula compensatória esportiva o atleta celebre novo contrato de trabalho com distinta organização esportiva, a organização esportiva anterior será remida do pagamento das parcelas finais da cláusula compensatória esportiva quando o salário do atleta com a nova organização esportiva for igual ou superior àquele que recebia anteriormente, e, caso o salário seja inferior, a organização esportiva anterior pagará somente a sua diferença, seguindo o parcelamento em curso apenas pelo saldo.

Para entendermos do que se trata, primeiro é importante explicar o que é a cláusula compensatória esportiva.


CLÁUSULA COMPENSATÓRIA ESPORTIVA


A cláusula compensatória esportiva é aquela devida pelo clube ao jogador de futebol, tendo como principal objetivo dar garantia ao atleta à estabilidade contratual.


Atualmente está disciplinada no Art. 28, II da Lei Pelé e confere direito ao jogador receber o que fora determinado na cláusula em caso rescisão decorrente do inadimplemento salarial, de responsabilidade do clube; rescisão indireta, nas demais hipóteses previstas na legislação trabalhista – hipóteses previstas no artigo 483 da CLT; e nos casos de dispensa imotivada do atleta.


No caso de rescisão contratual pelos motivos elencados acima, o Clube deverá ao atleta a cláusula compensatória esportiva, que pode ser estipulada no valor máximo de 400(quatrocentas) vezes o salário mensal no momento da rescisão e no mínimo a quantidade total de salários mensais a que o jogador teria direito até o término do seu contrato.


CONCLUSÃO


Com esse recorte, os jogadores entendem que há uma redução nos direitos anteriormente garantidos.


Considero louvável a atitude dos atletas, uma vez que o referido trecho da nova lei pode estremecer a relação contratual entre as partes, por entender que abre possibilidade para os Clubes de cumprir com o pagamento da cláusula compensatória até que o trabalhador celebre novo contrato com outro time se o novo salário for igual ou maior àquele recebido anteriormente, caso contrário, se a nova remuneração for inferior à que ele ganhava, o clube anterior pagará somente a diferença.


Importante destacar que o mundo do futebol não é composto somente por jogadores com salários astronômicos, vez que na sua maioria, os profissionais são trabalhadores que recebem valores como a grande maioria da população, de modo a torná-los mais suscetíveis a tal prejuízo da nova regra.


Por fim, acredito que as relações contratuais devem ser protegidas, principalmente as trabalhistas, posto que a na maioria das vezes o trabalhador é a parte hipossuficiente. Dito isto, há razão para o protesto dos atletas, o que poderia ser solucionado com uma maior participação da categoria na elaboração da legislação, no entanto, como isso não aconteceu, nos parece mais acertado o veto presidencial do trecho indicado pelos atletas.


REFERÊNCIAS


BRASIL. Lei Pelé (Lei n. 9.615/98). Institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9615consol.htm > Acesso em 11 de junho de 2023.


BRASIL. SENADO FEDERAL. PL 68/2017 (Institui a Lei Geral do Esporte). Disponível em https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/128465 > Acesso em 11 de junho de 2023.


COCCETRONE, Gabriel. Portal Lei em Campo. Entenda o que atletas querem com protesto na Copa do Brasil. Disponível em < https://leiemcampo.com.br/entenda-o-que-atletas-querem-com-protesto-na-copa-do-brasil/ > Acesso em 11 de junho de 2023.


LEI EM CAMPO. Cláusulas obrigatórias do contrato especial de trabalho desportivo. Disponível em < https://leiemcampo.com.br/clausulas-obrigatorias-do-contrato-especial-de-trabalho-desportivo/#:~:text=A%20cl%C3%A1usula%20compensat%C3%B3ria%20desportiva%20%C3%A9,9.615%2F98. > Acesso em 11 de junho de 2023.


RIBAS, André. Copa do Brasil: jogadores preparam protesto e pedem que Lula vete parte da Lei Geral do Esporte. Disponível em < https://ge.globo.com/pr/futebol/noticia/2023/05/31/copa-do-brasil-jogadores-preparam-protesto-e-pedem-que-lula-vete-parte-da-lei-geral-do-esporte.ghtml > Acesso em 11 de junho de 2023.


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